quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A EVOLUÇÃO DO SETOR ELÉTRICO NO BRASIL

A Lei das Concessões, de 1995, estabeleceu as primeiras regras para a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, sob o regime de concessão. Todavia, coube à Lei 9.427/96 a criação do marco regulatório do setor, inclusive com a instituição da ANEEL, órgão regulador e fiscalizador da área de energia elétrica.
O modelo estabelecido introduziu a geração competitiva, a transmissão independente e de livre acesso e a comercialização livre. Porém, foi no âmbito do transporte de energia, ou seja, na transmissão e na distribuição, que o Poder Concedente concentrou sua atividade regulatória.
Trocando em miúdos, a nova regulamentação acabou com o monopólio que caracterizava a geração e a comercialização de energia, surgindo então a competição nestes segmentos, que passaram a praticar preços livremente negociados, seguindo as regras de mercado.
Por outro lado, as empresas dos segmentos transmissão e distribuição, por serem monopólios naturais, permaneceram no ambiente regulado, onde a tarifa inicial é definida em leilão ou licitação, passando em seguida a ter atualizações anuais e revisões periódicas.
O fato é que, nestes últimos anos, a setor elétrico passou por profundas transformações, até chegar ao modelo vigente. Saímos de um desenho em que as empresas eram totalmente verticalizadas (englobando todos os segmentos), para outro em que foram divididas nos segmentos de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação. Surgiu também a figura do consumidor livre, dividindo a distribuição de energia em dois mercados: o de tarifas reguladas, onde estão os consumidores cativos, e o mercado livre, onde se enquadram os grandes clientes, que podem negociar diretamente com as geradoras ou comercializadoras.
Especificamente em relação ao mercado cativo, a Aneel estabelece as condições gerais de fornecimento de energia, através de resoluções normativas, cujas determinações devem ser cumpridas pelas distribuidoras, bem como pelos consumidores.
Atualmente está em vigência a resolução 456/2000 que consolida tais condições. Mas, já foi aprovada e está em vias de entrar em vigência, a Resolução Normativa 414/2010, que altera importantes procedimentos.
Nos próximos dias abordarei estas mudanças.


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