sábado, 5 de julho de 2014

A (IR)RESPONSABILIDADE PENAL DO JOGADOR


Desde os primórdios da vida o homem pratica atividades recreativas como meio de compensar ou contrabalançar a luta pela sobrevivência. Resultado da evolução desta prática recreativa, surgiu o esporte como atividade organizada, com normas e regras específicas.
Fonte geradora de enormes benefícios para a sociedade, o esporte passou a ser tutelado e incentivado pelo Estado. Porém, é do conhecimento de todos que tais atividades, pela própria natureza, geram riscos à saúde de quem as pratica, motivo pelo qual toma maior importância a coibição da violência que ultrapasse os limites das regras estabelecidas.
Podemos dizer então que o esporte é um risco permitido e assumido pelos praticantes, que não pode, porém, ser aumentado por uma violência fora das regras.
A grande questão é: qual o limite entre a prática desportiva e a violência criminosa?
Até onde alguém pode usar as prerrogativas de um esporte para lesionar outro praticante?
Na teoria é simples: ultrapassados os limites das regras e da lei, o agressor deverá ser responsabilizado criminalmente, ou seja, ultrapassados os limites das regras da modalidade específica, deve o agressor sofrer a sanção penal devida.
Porém, na prática, o que se vê nos esportes onde o contato físico é inevitável, é uma aceitação passiva de uma crescente violência desmedida, inaceitável e acobertada, gerando um resultado contrário aos objetivos maiores do esporte, na medida em que prejudica até a fraternidade entre os povos.
Medidas inadiáveis devem ser tomadas visando responsabilizar penalmente o desportista que, excedendo os limites das regras de sua modalidade, cause ofensa à integridade física do adversário.
Se a violência for um mero incidente da prática desportiva, deve ser tratada e penalizada no âmbito dos órgãos desportivos. Todavia, se decorrente de uma prática dolosa e que extrapole os limites legais, deve ser objeto de ação penal no âmbito do poder judiciário.
Só assim para resgatarmos o caráter educativo e de inclusão social do esporte.


Nenhum comentário:

Postar um comentário